De que forma se diagnostica?
No nosso país o rastreio deste tipo de Diabetes é universal. A prova de rastreio consiste na determinação da glicemia 1hora após a ingestão de 50gr de glicose em 200 ml de água, em qualquer altura do dia, não sendo necessário que a grávida esteja em jejum. O rastreio considera-se positivo e a DG(*) deve ser confirmada com a realização de uma Prova de Tolêrancia Oral à Glicose (PTOG), caso a glicemia plasmática seja ≥140 mg/dg.
Img1. Frascos com soluções de várias concentrações de Glicose
A prova de rastreio deverá ser efectuada entre a 24ª e 28ª semana e caso seja negativa.
Um rastreio positivo implica a execução de uma PTOG(*) com 100gr de glicose, para confirmação da DG(*).
Para que esta prova seja válida, é necessário que a mulher tenha feito uma alimentação normal nos três dias que a antecederam e que os doseamentos tenham sido efectuados de manhã, em repouso e após um jejum de 10 a 14 horas.
Os critérios de positividade são os seguintes:
- Jejum ≥95 mg/dl.
- 1 Hora ≥180 mg/dl.
- 2 Horas ≥155 mg/dl.
- 3 Horas ≥140 mg/dl.
Img2. Colheita a uma grávida
Será confirmada a DG(*), no caso de positividade de dois ou mais destes valores. Caso a PTOG(*) seja negativa deverá ser repetida ás 32 semanas.
Será confirmada a DG(*), no caso de positividade de dois ou mais destes valores. Caso a PTOG(*) seja negativa deverá ser repetida ás 32 semanas.
(*) DG - Diabetes Gestacional
(*) PTOG -Prova de Tolerância Oral à Glicose